por ${author}
—
última modificação
17/01/2020 11h57
Prezados,
Neste requerimento de Reconhecimento de dívida e pagamento, deve ser observado o art. 11, § 1º, III, da Lei 12.527/11, que assim dispõe: "(...) o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 dias, comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação."
Representamos os interesses da empresa V M DOS S GUIMARAES (CNPJ 84.494.913/0001-00), que forneceu material de consumo ao Município de São Gabriel da Cachoeira/AM e não recebeu o pagamento na integralidade, restando inadimplido o valor de R$ 447.218,19. Diante desse quadro, questionamos:
O Município reconhece o crédito no valor de R$ 447.218,19? Em caso negativo, reconhece outro valor?
Há alguma pendência administrativa a ser sanada?
As despesas pendentes de pagamento foram liquidadas?
As despesas pendentes de pagamento foram inscritas em Restos a Pagar?
Qual a previsão de pagamento?
Há interesse em negociar?"
Localizado em
Ouvidoria